Que impacto tem, para uma criança, a demora decorrente de um processo judicial? A importância de um veredito pode afetar diretamente a vida da criança, não permitindo que a mesma decorra com normalidade?
A demora de um processo judicial é extremamente negativa e deixa marcas nefastas nas crianças, afetando-as no seu passado, presente e futuro. Da minha experiência e contacto com as crianças, as mesmas referem,
frequentemente, a ansiedade que os processos judiciais lhes causaram, não só pela morosidade dos processos (tanto penais como cíveis), mas também pelas condições em que são “recebidas” no Tribunal, designadamente, por falta de salas próprias para aguardarem e/ou serem ouvidas e pela “impreparação” de quem as recebe, o que faz toda a diferença entre uma criança estar à vontade ou simplesmente se retrair na inquirição. Criticam os longos períodos entre as audições nas diferentes fases processuais, as múltiplas, muitas vezes repetitivas, audições perante diferentes profissionais, a própria natureza dos sistemas judiciais e a demora das audições, em parte, muitas vezes, devido aos longos tempos de espera antes de prestar depoimento. Da mesma forma, algumas crianças envolvidas em processos cíveis criticaram as longas avaliações a que estão submetidas nas audições conduzidas por assistentes sociais, em especial, nos casos de guarda de menores, sendo todas as
crianças unânimes a afirmar que estes atrasos afetam negativamente a sua vida quotidiana. Ao contrário do processo penal em que, em regra, as crianças são ouvidas uma só vez, nos processos tutelares cíveis poderão existir complicações porquanto, por vezes, a “luta dos pais” pode transformar a vida da criança num verdadeiro
“inferno sem fim” e por vários anos: entre corridas para o Tribunal, para as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP), Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), acompanhamentos nas visitas, entre outros.
Como analisa, enquanto advogada, a colaboração entre as diferentes instituições – Tribunal, CPCJ, e outras que possam necessitar de intervir em casos onde a criança está em risco? A celeridade dos procedimentos é a correta?
A minha experiência quanto à colaboração entre as diferentes instituições tem sido, em termos gerais, positiva. Verifica-se, por parte dos diferentes intervenientes processuais e das diversas instituições um reconhecimento, ao nível do direito internacional e nacional, da criança como Sujeito de Direito, e a manifestação de um esforço muito sério, empenhado e competente de todos aqueles a quem cada um dos Sistemas Nacionais de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças apela e atribui responsabilidades específicas na prossecução do seu objetivo fundamental de concorrer para a interiorização e concretização dos direitos de todas e de cada uma das
crianças, sobretudo das mais vulneráveis, por se encontrarem em situações de risco ou de perigo. No entanto, os procedimentos devem merecer aperfeiçoamento, quer em termos de eficiência, quer de eficácia, por forma a poderem estar devidamente adaptados à constante evolução da sociedade e das atuais “famílias parentais”.
Quais as principais dificuldades, quando se trata de processos em que os progenitores têm graves problemas de entendimento e convivência (divórcio litigioso, violência doméstica…)? Como ficam as crianças?
Muitas vezes verifica-se que se gera uma confusão entre o fim da relação conjugal e a relação com os filhos, e essa rutura e estilhaços ferem as crianças que são alheias ao terminus da relação. As crianças têm direito a crescer num ambiente seguro e a instabilidade e a insegurança física e/ou emocional afetam o seu desenvolvimento, a sua autoconfiança e a sua capacidade de aprender. Por esse motivo, e constituindo a violação dos direitos da criança um crime, ocorre a intervenção da polícia e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, as quais são chamadas, em primeira linha, para intervir nesses casos.










