A sua herança, a minha decisão? O que muda(rá) nas novas regras das partilhas

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Imagine três irmãos que herdaram uma casa do pai. Um quer vender, dois querem ficar. Pela lei atual, ninguém pode fazer nada sozinho – e o imóvel fica parado, talvez durante décadas. Este cenário, repetido por todo o país, é o que o Governo quer agora mudar.

Estima-se que existam 3,4 milhões de imóveis rústicos presos em heranças por partilhar, o equivalente a cerca de um terço de todos os terrenos rústicos em Portugal. Nas cidades, cerca de 250 mil casas em boas condições estão fechadas, sem serem vendidas nem arrendadas. O problema tem nome técnico – herança indivisa – e uma causa simples: pela lei atual, basta um único herdeiro discordar para que todo o processo fique bloqueado indefinidamente.

O que muda, concretamente?
A proposta cria um processo especial que permitirá a um único herdeiro desencadear a venda de imóveis ou terrenos quando existir desacordo com os restantes herdeiros durante pelo menos dois anos. Ou seja, passado esse prazo, quem quer vender já não precisa de convencer todos os outros – pode agir.

Na prática, o herdeiro que quer desencadear o processo tem de apresentar avaliações do imóvel. Os outros herdeiros podem apresentar as suas e o tribunal definirá a avaliação final. Caso se avance para a venda, esta poderá ocorrer através de leilão eletrónico, negociação particular ou venda por carta fechada.

E os restantes herdeiros ficam desprotegidos?
Não. Em caso de oposição por qualquer herdeiro, pode ser apresentada uma oposição formal num prazo de 30 dias após notificação judicial, cabendo depois ao tribunal tomar a decisão final. Além disso, o imóvel não poderá ser vendido à revelia – a verba resultante da venda será incluída na herança para que todos os herdeiros recebam a sua quota-parte. E um dos herdeiros que queira ficar com o imóvel pode adquiri-lo por um preço justo.

O Governo garante também que serão salvaguardadas situações especiais, como a proteção da casa de família e os direitos de herdeiros menores ou em situação de vulnerabilidade.

Mas há riscos?
Sim e há vozes críticas. O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários alerta que já existe um processo de inventário onde qualquer herdeiro pode desencadear o processo para partilhas e avisa que a criação de um novo mecanismo pode levantar dúvidas de constitucionalidade.

A verdade é que ninguém perde o direito ao que lhe pertence – o dinheiro da venda é de todos. O que muda é que ninguém pode, sozinho, impedir uma venda indefinidamente. É uma mudança de lógica: passa-se do “todos têm de dizer sim” para “qualquer um pode dizer chega e o tribunal decide”.

Se a medida equilibra bem os direitos de quem quer agir e os de quem quer manter, só a prática o dirá. Mas o debate está aberto – e a casa, finalmente, também.