Os rendimentos dos alojamentos locais sofreram um agravamento na sua tributação, passando de 35 para 50% e isso irá acontecer independentemente de estes se localizarem nas zonas de contenção absoluta ou relativa. O esclarecimento foi feito esta quinta-feira pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Para o responsável pelos Assuntos Fiscais, este agravamento não pode ser encarado como uma medida prejudicial ao alojamento local uma vez que, em última instância, ela vem juntar-se a medidas de apoio à passagem de serviços de alojamento local para arrendamento acessível.