Alojamento Local vai ter o rendimento tributado a 50% nas zonas de contenção absoluta e relativa

Alojamento Local vai ter o rendimento tributado a 50% nas zonas de contenção absoluta e relativa

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Imagem: APEGAC

Os rendimentos dos alojamentos locais sofreram um agravamento na sua tributação, passando de 35 para 50% e isso irá acontecer independentemente de estes se localizarem nas zonas de contenção absoluta ou relativa. O esclarecimento foi feito esta quinta-feira pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Para o responsável pelos Assuntos Fiscais, este agravamento não pode ser encarado como uma medida prejudicial ao alojamento local uma vez que, em última instância, ela vem juntar-se a medidas de apoio à passagem de serviços de alojamento local para arrendamento acessível.