Apoio adicional para empresas com mais de 70% de quebras

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Imagem de sol.sapo.pt

A próxima versão do lay-off, que vem substituir a versão simplificada criada durante a pandemia, vai permitir às empresas com quebras superiores a 70% beneficiarem de um apoio da Segurança Social, para pagamento dos salários respeitantes às horas trabalhadas.

Desde marços que estava em vigor o “lay-off simplificado”, mas a partir de agosto só poderão permanecer em lay-off as empresas que estejam encerradas por imposição legal ou administrativa.

Para as restantes, que regressaram ao trabalho mas para quem as dificuldades ainda são severas, existe agora o apoio à retoma progressiva, que vem substituir o lay-off simplificado. Este regime está disponível para empresas com quebras homólogas superiores ou iguais a 40%. Quem tiver quebras superiores a 70% poderá beneficiar do apoio da Segurança Social para pagamento de salários, que poderá rondar os 35%. Caso contrário, as empresas podem reduzir o número de horas trabalhadas, mas o salário dos trabalhadores terá de ser integralmente pago pelas mesmas.