Na prática, os aumentos salariais irão variar entre 0,9 e 5,3%, respetivamente para os trabalhadores de categorias mais altas e mais baixas.
O Estado substituiu-se, desde há muitos anos, à negociação coletiva e tomou a decisão que abrange apenas os trabalhadores de Portugal Continental, uma vez que os nas regiões autónomas a competência é do Governo Regional.
Estes aumentos não terão efeito para os trabalhadores que já recebam acima da sua categoria.