Covid-19: proibida a circulação entre concelhos depois das 23 horas

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Imagem: Porto.pt

O estado de emergência em que o país se encontra permite decretar medidas como a proibição de circular entre concelhos e é isso que vai acontecer entre as 23 horas desta sexta-feira e as 5 horas da madrugada de quarta-feira.

No decreto, que aplica a medida, estão também clarificadas as 10 exceções que existem, nomeadamente por razões de saúde urgentes e por motivos de trabalho, caso em que deve apresentar uma declaração da entidade empregadora ou do próprio, caso seja empresário em nome individual.

A medida voltará a aplicar-se a partir das 23 horas do dia 4 de dezembro, até às 23h59 do dia 8 de dezembro.