O Governo flexibilizou o acesso ao subsídio de desemprego, aprovando, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a regulamentação que torna válida a medida de flexibilização do acesso ao subsídio de desemprego, prevista no Orçamento do Estado Suplementar.
Assim, nos casos em que a perda do posto de trabalho tenha acontecido durante o estado de emergência ou de calamidade, passam a ser necessários apenas 180 dias de descontos para a Segurança Social, nos últimos dois anos (em vez dos anteriores 360 dias) para poder ter acesso a este subsídio.