Despejos e execução de hipotecas suspensos

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Imagem: Public Domain Pictures

Foi publicada na quinta-feira à noite, em Diário da República, a lei que estipula que despejos, execução de hipotecas e denúncias de arrendamento.

Estas medidas fazem parte do pacote de medidas temporárias – e excecionais – que respondem à crise provocada pela Covid-19.

Segundo a lei publicada esta quinta-feira fica suspensas as denúncias de arrendamento, bem como as hipotecas para imóveis que sejam de habitação própria e permanente.

As ações de despejo estão também suspensas.

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