Foi publicada na quinta-feira à noite, em Diário da República, a lei que estipula que despejos, execução de hipotecas e denúncias de arrendamento.
Estas medidas fazem parte do pacote de medidas temporárias – e excecionais – que respondem à crise provocada pela Covid-19.
Segundo a lei publicada esta quinta-feira fica suspensas as denúncias de arrendamento, bem como as hipotecas para imóveis que sejam de habitação própria e permanente.
As ações de despejo estão também suspensas.