Os contribuintes que tenham ainda faturas por validar no Portal das Finanças devem proceder à sua validação até dia 25 de fevereiro, sob pena de o reembolso do Fisco ser menor que o esperado, em sede de IRS.
Para proceder a essa validação, o contribuinte deve aceder ao portal e-fatura e, posteriormente, registar-se, com o seu número de contribuinte (NIF) e a sua palavra-passe de autenticação das Finanças. Posto isto, as faturas que ainda não tiverem uma categoria atribuída devem ser selecionadas e colocadas numa das 11 categorias disponíveis – saúde, veterinário, restauração e similares, educação, reparação automóvel, entre outras…
As faturas dos dependentes também estão sujeitas a revisão e validação.