De que forma é considerada a opinião da criança durante o processo de divórcio/separação?
A questão da opinião da criança e do jovem em caso de separação dos pais é muitíssimo sensível. Falarmos em “criança e jovem” e não em “menor” já contém uma mensagem essencial. Não é só uma questão nominal, é um
sublinhado da sua posição enquanto sujeito do direito principal a proteger – o tal superior interesse da criança. Foi feito um grande caminho pelos tribunais para assegurar que a opinião da criança é efetivamente considerada.
Hoje é quase pacífico que a audição das crianças é essencial. Dito disto, continua a ser uma enorme dificuldade na forma de concretizar esta audição e essa é uma questão muito sensível que não se resolve certamente apenas ao nível jurídico, sendo essencial uma participação permanente e estruturada de profissionais de outras áreas, desde a psicologia à assistência social. Os nossos tribunais já não têm a relutância que tiveram no passado em ouvir as crianças em contextos de separação. Já ouvir a sua opinião num contexto em que esta não seja
instrumentalizada no conflito dos pais e em que seja protegida da tensão emocional do conflito, permitindo recolher o seu verdadeiro testemunho, é algo em que temos ainda um longuíssimo caminho a percorrer. Não basta a lei ou a jurisprudência evoluírem. São necessárias estruturas físicas e humanas que enquadrem este trabalho e isso ainda falta na nossa justiça, na esmagadora maioria dos casos.
Quais foram as atualizações da UE, relativamente ao estatuto da criança enquanto vítima no processo penal?
A Diretiva 2012/29 estabeleceu um novo quadro europeu de proteção das vítimas de criminalidade e, especificamente quanto a crianças, introduziu alterações muito importantes, que vieram depois a ser consagradas a nível nacional nas alterações de 2015 ao Estatuto da Vítima. Por esta nova regulação foi consagrado o princípio essencial de audição das crianças vítimas de crime. O ponto essencial é que uma criança vítima de crime é, em diferentes graus, uma criança traumatizada e o processo penal, que é essencial para investigar os crimes e punir os seus agentes, não pode tornar-se um novo trauma para a criança. A lei regula muito superficialmente esta matéria, aludindo à “idade” e “maturidade” da criança e estabelecendo a possibilidade de ser acompanhada pelos pais ou representantes quando preste declarações, exceto quando a
posição destes seja conflituante, o que, naturalmente, acontece quando estes sejam suspeitos do crime, mas que poderá suceder também em muitos outros casos, como por exemplo quando estejam a proteger ou a encobrir os agentes do crime. Nestes casos deve ser nomeado obrigatoriamente um advogado para assistira criança.
Como pode um advogado ajudar a escolher o meio mais adequado para ultrapassar conflitos em processo de direito da família de natureza complexa?
Esta é talvez a pergunta mais fácil e mais difícil que se pode fazer a um advogado. Diria que o meio processual mais adequado é o problema menor e é, basicamente, uma consequência do trabalho feito com o cliente e com os representantes da parte contrária. O advogado em processos de família e menores é contratado normalmente num contexto emocional muito sensível. A sua abordagem ao cliente e ao caso é essencial. A minha abordagem, como de muitos advogados, é sempre tentar encontrar uma forma de fazer uma ponte com a parte contrária
e resolver o assunto. Não se trata de fazer justiça “contra” o antigo ou a antiga companheira, mas de resolver a vida e o conflito das pessoas da forma mais rápida e com o menor litígio que for possível.











