Quem estiver em situação de desemprego ou beneficie de pensão de invalidez também terá acesso à tarifa social na eletricidade e no gás.
A decisão foi tomada no último Conselho de Ministros, que teve lugar esta quinta-feira, onde foi aprovado o decreto-lei que alarga a tarifa social às pessoas em situação de desemprego e àquelas que beneficiam de uma pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, bem como a quem beneficie o complemento da prestação social para a inclusão.
Esta tarifa social tem um desconto de 33,8% nas tarifas para clientes finais.