Com o aumento do valor dos imóveis nas principais cidades, tem-se verificado maior pressão para resolver heranças indivisas que incluam bens urbanos?
Sim, para além do aumento do valor dos imóveis, a crise na habitação e o acumular de imóveis devolutos, têm intensificado essa pressão. Em 2026, o Governo justificou as novas medidas com a existência de 250 mil casas indisponíveis por estarem retidas em heranças indivisas, além das 130 mil a necessitar de obras.
As notícias de março de 2026 confirmam a tendência: o Executivo defende um processo especial que permite uma pessoa herdeira desbloquear a venda de um imóvel indiviso após dois anos de impasse, com o objetivo de desbloquear e reforçar a oferta habitacional.
Por iniciativa própria, pode um herdeiro arrendar, alienar ou onerar bens da herança? Quais são os riscos legais?
Numa herança indivisa, a administração compete à cabeça de casal e os direitos devem ser exercidos conjuntamente pelas pessoas herdeiras. Assim, uma pessoa herdeira isolada não dispõe, em princípio, legitimidade para atos de disposição sobre bens da herança.
Contudo, importa distinguir: atos de administração ordinária, como o arrendamento de um imóvel da herança, podem ser admissíveis se corresponderem à gestão corrente, beneficiarem a herança e não comprometerem a futura partilha; já atos de disposição, vender ou onerar bens, por regra, ultrapassam os poderes de uma pessoa herdeira singular.
Como principais riscos legais, temos a invalidade ou inoponibilidade do ato, podendo uma pessoa herdeira atuar sem poderes para tal e os restantes co-herdeiros podem impugnar o negócio e exigir a respetiva neutralização jurídica; a responsabilidade civil por violação dos deveres de administração e lealdade para com a herança, em que a pessoa herdeira que atue sem legitimidade pode ter de indemnizar pelos prejuízos causados; e a agudização do litígio sucessório, com a prática unilateral de atos sobre bens hereditários, que costuma provocar incidentes de prestação de contas, pedidos de restituição de frutos, e ações para reconhecimento de nulidade ou anulação, com impacto direto na duração e no custo da sucessão, bem como litígio entre pessoas herdeiras e desgaste emocional.
“Numa herança indivisa, a administração compete à cabeça de casal e os direitos devem ser exercidos conjuntamente pelas pessoas herdeiras”
A mediação e arbitragem têm relevância na resolução extrajudicial de litígios hereditários? Qual é a vossa experiência nesse campo?
Têm um potencial relevante, impulsionado pelas reformas de 2026, mas o impacto real depende de maior divulgação e uso prático. Na nossa experiência, as pessoas herdeiras continuam a preferir a via tradicional de advocacia. Um advogado deve saber interpretar pessoas, bens, interesses e timings, conjugando legalidade e rapidez. A prioridade é reduzir o desgaste emocional e alcançar acordos em meses, evitando processos judiciais que podem durar anos.
Que encargos fiscais devem ser antecipados na partilha? A estrutura da partilha influencia a tributação final?
Sim, a estrutura da partilha pode alterar significativamente a carga fiscal em heranças indivisas, afetando AIMI, IMT, IRS e mais-valias.
No AIMI (Adicional ao IMI), as heranças indivisas são tratadas como pessoa coletiva (0,7% sobre VPT acima dos 600 mil euros), mas a comunicação de quotas até 31 de março permite tributação individual mais favorável. No IMT e nas mais-valias, a partilha formal pode gerar imposto na aquisição de quinhões ou em “tornas”. A venda de bens antes da partilha é tributada, ao contrário da transmissão de quotas hereditárias. Quanto ao IRS sobre rendimentos (ex.: rendas), estes são imputados por quotas aos herdeiros, isto porque a partilha divide bens, alterando imputação e potencial tributação em categoria B ou F. Na prática, os erros de comunicação ao longo destes prazos podem levar a um tratamento fiscal menos favorável.
Que conselho dariam a quem acaba de perder um familiar e vai adquirir uma herança com vários herdeiros, alguns sem interesse em partilhar?
Como advogada, aconselho a agir com calma estratégica, evitando ações unilaterais que agravem conflitos ou riscos fiscais e jurídicos. Para isso, sugerimos os seguintes passos: reunir a documentação essencial, cumprir obrigações fiscais urgentes, gerir as relações entre herdeiros criando opções de resolução, prevenir riscos com uma avaliação independente dos bens e registo de todas as comunicações para prova.










