IRS 2019: as datas que deve conhecer

O processo de entrega do IRS, referente ao ano de 2019, já tem datas estabelecidas. Fique a saber exatamente quais os prazos para os diferentes procedimentos.

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Imagem: Wikimédia Commons

Em fevereiro

Até ao dia 15 – é quando termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária (AT) quaisquer alterações que tenham acontecido no seu agregado familiar, nomeadamente, divórcios, filhos que se tornaram independentes, casamento, nascimento de filhos, morte do cônjuge, mudanças de residência e outras.

Caso não tenha sofrido nenhuma alteração, basta confirmar no site da AT se tudo está em conformidade, no que a si diz respeito.

Até ao dia 25 – fim do prazo para confirmar despesas no portal e-fatura. Para além disso, quem é trabalhador independente e está abrangido pelo regime simplificado, também deve ter em conta que este é o último dia para justificar as despesas, algo que começou a ser feito em 2019. É o último dia para separar no e-fatura, que despesas são mistas, pessoais ou profissionais.

Em março

Até ao dia 15 – vai ser possível ver, através do Portal E-fatura, quais as deduções das despesas que tenham comprovativo – fatura ou outros documentos.

De 15 a 31 – é o prazo em que pode reclamar, caso considere necessitar, das despesas gerais e familiares dedutíveis no IRS.

Entre abril e junho – de 1 de abril a 30 de junho é o prazo para a entrega do IRS, independentemente das categorias de rendimento onde se insere.

Julho

Até 31 de julho – a AT tem de enviar a nota de liquidação do seu IRS, desde que tenha entregado dentro do prazo referido acima.

Agosto

Até 31 de agosto – prazo durante o qual deve pagar ao Estado, em caso de não ter direito a reembolso.