Em fevereiro
Até ao dia 15 – é quando termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária (AT) quaisquer alterações que tenham acontecido no seu agregado familiar, nomeadamente, divórcios, filhos que se tornaram independentes, casamento, nascimento de filhos, morte do cônjuge, mudanças de residência e outras.
Caso não tenha sofrido nenhuma alteração, basta confirmar no site da AT se tudo está em conformidade, no que a si diz respeito.
Até ao dia 25 – fim do prazo para confirmar despesas no portal e-fatura. Para além disso, quem é trabalhador independente e está abrangido pelo regime simplificado, também deve ter em conta que este é o último dia para justificar as despesas, algo que começou a ser feito em 2019. É o último dia para separar no e-fatura, que despesas são mistas, pessoais ou profissionais.
Em março
Até ao dia 15 – vai ser possível ver, através do Portal E-fatura, quais as deduções das despesas que tenham comprovativo – fatura ou outros documentos.
De 15 a 31 – é o prazo em que pode reclamar, caso considere necessitar, das despesas gerais e familiares dedutíveis no IRS.
Entre abril e junho – de 1 de abril a 30 de junho é o prazo para a entrega do IRS, independentemente das categorias de rendimento onde se insere.
Julho
Até 31 de julho – a AT tem de enviar a nota de liquidação do seu IRS, desde que tenha entregado dentro do prazo referido acima.
Agosto
Até 31 de agosto – prazo durante o qual deve pagar ao Estado, em caso de não ter direito a reembolso.