O prazo para a entrega do IRS não sofreu quaisquer alterações, por parte do Governo, pelo que já a partir desta quarta-feira, 1 de abril, pode entregar a sua declaração, e posteriormente aguardar pelo reembolso ou pela nota de liquidação do mesmo.
Os prazos, quer para reembolso, quer para pagamento ao Fisco – mantêm-se inalterados, pelo que qualquer um deles deverá ser efetuado ao final de agosto.
Ainda assim, relativamente aos anos anteriores, a Autoridade Tributária começa a pagar os primeiros reembolsos cerca de duas semanas após a submissão da declaração eletrónica, pelo que, caso tenha de receber dinheiro, este pode chegar à sua conta ainda durante o mês de abril.