O prazo para validar as faturas no portal e-Fatura termina terça-feira, 25 de fevereiro. Isso significa que, até lá, deverá ter comunicado todas as suas faturas, validado as mesmas e declarado a natureza das despesas – pessoais, profissionais ou mistas.
Todos os membros do agregado familiar devem fazer este processo, mesmo os menores de idade.
De 16 a 31 de março, os valores apurados para deduções fiscais no IRS ficam disponíveis na sua área pessoal do Portal das Finanças e poderá ainda consultar despesas com propinas, rendas de casa ou taxas moderadoras. Se quiser consignar o IRS a uma entidade que deseje apoiar, pode fazê-lo, também, até ao último dia do mês de março.
31 de março é ainda o dia até ao qual pode alterar o seu IBAN, que se encontra no Portal das Finanças e através do qual se fazem os pagamentos, por exemplo, dos reembolsos de IRS, caso haja lugar aos mesmos.
De 1 de abril a 30 de junho deverá entregar o seu IRS, através do Portal das Finanças. Se tiver direito a reembolso, tal deverá acontecer até 31 de julho e, em caso de ter de pagar ao Estado, tem até ao último dia do mês de agosto para o fazer.