Nova Lei da Nacionalidade: o que muda para os imigrantes

A nova Lei da Nacionalidade promete alterações no tempo para conseguir a nacionalidade portuguesa. Isso influenciará também os filhos de pais imigrantes. A advogada Maria do Céu Santiago, partner e senior lawyer da Hayman-Woodward, explica em maior detalhe estas mudanças legislativas.

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Que considerações tece sobre estes ajustes legislativos, de forma geral?

Na minha opinião as propostas de alteração à Lei da Nacionalidade seguem uma direção positiva: tornam o regime mais claro e reforçam a ideia de que a nacionalidade deve refletir uma verdadeira ligação a Portugal, princípio já consagrado no artigo 6.º da lei atual. Relembro que as mesmas se encontram em fase de Fiscalização Preventiva pelo Tribunal Constitucional, de modo a garantir que as mesmas respeitam princípios como a igualdade e a proporcionalidade, fortalecendo políticas de integração que valorizam quem escolhe Portugal, não só como casa, mas também como verdadeira identidade.

Para os imigrantes provenientes dos PALOP e da UE, o prazo para solicitar a nacionalidade aumentou para sete anos. Os restantes deverão aguardar 10 anos. Parecem-lhe prazos justos?

Em tese, a diferenciação dos prazos segue uma lógica de proximidade cultural e jurídica já reconhecida no ordenamento português. Para cidadãos da CPLP e UE, o prazo de sete anos mantém uma via acessível, valorizando laços históricos. No entanto, o Tribunal Constitucional deverá confirmar se o prazo de 10 anos para os demais
imigrantes não viola, na prática, o Princípio da Igualdade entre os candidatos à nacionalidade portuguesa.

Quais as diferenças entre esta nova lei e a que vigorava anteriormente, relativamente aos filhos de imigrantes que nasçam em Portugal, mas cujos pais ainda não tenham cumprido o prazo legal mínimo para adquirir a nacionalidade portuguesa?

A proposta clarifica os requisitos para atribuição da nacionalidade a crianças nascidas em Portugal, reforçando a segurança jurídica das famílias. Embora se mantenha a necessidade de os pais cumprirem certos critérios de residência, a lei torna mais objetiva a avaliação da ligação ao país. Na prática, isto evita desigualdades e assegura
que os filhos de imigrantes nascidos em território português encontram um processo mais claro, coerente e alinhado com o princípio do interesse superior da criança.

Para se conseguir a nacionalidade portuguesa, que critérios têm agora de ser cumpridos?

Para além do prazo de residência legal, o candidato deve demonstrar integração na comunidade portuguesa, ausência de condenações criminais graves e meios de subsistência estáveis. O conhecimento da língua portuguesa mantém-se como requisito essencial, reforçando a capacidade de participação cívica e laboral.

Quais as maiores dificuldades que os imigrantes podem enfrentar, durante este processo? A existência de um advogado especializado nesta área é relevante para o sucesso deste pedido?

Os maiores desafios costumam ser burocráticos: reunir documentação, comprovar residência contínua e interpretar corretamente os fundamentos legais. Um advogado especializado pode simplificar muito o percurso, evitando erros que atrasem o pedido e assegurando que o processo segue todas as normas atualizadas.

Existe alguma razão pela qual um imigrante possa perder a nacionalidade que já lhe foi atribuída?

A proposta mantém a regra geral de estabilidade da nacionalidade, mas prevê, apenas para cidadãos naturalizados há menos de 10 anos, e de forma excecional, a possibilidade de perda quando exista condenação por crimes graves com pena igual ou superior a cinco anos. Esta decisão depende sempre de um tribunal e respeita princípios constitucionais como a proporcionalidade.