Como caracteriza esta nova Lei dos Estrangeiros? Quais os pontos principais a destacar?
A meu ver, esta proposta de lei procura reorganizar o sistema migratório português, impondo maior previsibilidade e coerência. Põe fim ao regime das manifestações de interesse, que se tinha tornado insustentável; acumulando milhares de processos e revelando a incapacidade da Administração em lhes dar resposta; cria um visto de trabalho qualificado, mais alinhado com a procura de competências especializadas, e clarifica os mecanismos de tutela judicial, reforçando a possibilidade de reagir contra atrasos da AIMA quando há comprometimento grave de direitos.
O reagrupamento familiar é outro dos pontos centrais e mais sensíveis. Representa um avanço face à proposta de junho, mas o regime poderia ter ficado redigido de forma mais clara.
O reagrupamento familiar pode ser pedido antes dos dois anos quando há dependentes. É uma decisão mais justa do que a da primeira versão?
Na minha opinião, sim. A proposta de junho era excessivamente rígida e levantava sérias dúvidas de constitucionalidade. A versão agora aprovada permite antecipar o reagrupamento quando há filhos menores a cargo ou situações de vulnerabilidade, e prevê que o Governo possa autorizar exceções com base em critérios de dignidade e proporcionalidade. Também está prevista a possibilidade de reagrupamento familiar de certos membros da
família que já se encontrem em território nacional, desde que tenham entrado legalmente e cumpram os requisitos da lei.
“A simplificação só é real quando há clareza,
transparência e cumprimento de prazos. Sem
isso, o sistema continuará a gerar frustração e
desigualdade”.
O prazo para decisão é agora de nove meses, prorrogável por igual período em casos excepcionais. É positivo?
Em teoria, sim. O verdadeiro desafio será garantir o cumprimento desse prazo. Antes, a lei previa o deferimento tácito aos seis meses, que agora desaparece. Há previsibilidade, o que é positivo, mas nove meses é muito tempo. A meu ver, esta regra só fará diferença se for acompanhada de uma gestão eficiente, de verdadeira digitalização e de uma cultura de serviço público que coloque o requerente no centro do processo.
Qual o impacto que esta lei pode ter na imigração e na rapidez processual?
Se for bem aplicada, pode trazer ordem e previsibilidade. Mas a transição do regime de manifestações de interesse para o novo modelo vai gerar um período de incerteza. Haverá centenas de milhares de processos pendentes até 31 de dezembro de 2025 e é essencial que o Governo comunique com clareza o que muda. No nosso escritório, vemos diariamente pessoas que chegam mal informadas ou com expectativas erradas. A simplificação só é real quando há clareza, transparência e cumprimento de prazos. Sem isso, o sistema continuará a gerar frustração e desigualdade.
Por que razão é importante contratar um advogado desde o início do processo?
Porque a lei está a mudar e cada situação é diferente. No nosso escritório, vemos muitos casos em que pedidos são indeferidos por erros simples que um advogado especializado teria evitado. Um acompanhamento jurídico garante que o processo é corretamente instruído, que o requerente cumpre as exigências da nova lei e que reage a tempo perante qualquer omissão da AIMA. Num momento de transição legislativa, ter orientação profissional é o que faz diferença entre um processo bem-sucedido e meses de incerteza.









