O que podem os portugueses esperar, relativamente a esta redução de reembolso?
Os contribuintes devem estar preparados para um reembolso menor – ou até lugar a pagamento. Assim, a nossa recomendação é que os contribuintes revejam e validem bem todas as despesas para deduções à coleta e façam uma simulação prévia da declaração para evitar surpresas desagradáveis.
Os contribuintes portugueses têm também investimentos – alguns deles, em ações. Como são contabilizados estes investimentos?
Os contribuintes que têm investimentos podem ter dois tipos de rendimentos adicionais que estão sujeitos a IRS, nomeadamente dividendos (categoria E) e / ou mais-valias (categoria G). Tanto os dividendos como as mais-valias pela venda de ações são tributados à taxa liberatória de 28%, salvo se o contribuinte optar pelo englobamento. Deixar nota de que só há mais-valias se houver venda de ações com lucro efetivo.
Principais mudanças que influenciam a declaração de IRS:
Redução das taxas de IRS, com a atualização dos escalões; Novas tabelas de retenção na fonte; Novas deduções, como a dedução de despesas com serviço doméstico; Tributação reduzida para investimentos de longo
prazo, conforme Lei n.º 31/2024, de 28 de junho; Declaração de bens e dinheiro em paraísos fiscais será obrigatória.
Para garantir o correto preenchimento da declaração sem dúvida que consideramos essencial
que os contribuintes se informem com rigor ou recorram a profissionais.
E as criptomoedas? A venda e os respetivos ganhos decorrentes dessa ação são sujeitos a IRS?
Sim, desde 2023 que os rendimentos obtidos com a venda de criptoativos (como Bitcoin, Ethereum, entre outros) passaram a estar sujeitos a IRS. A tributação incide sobre as mais-valias obtidas, ou seja, sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição. No entanto, se os ativos forem mantidos por mais de 365 dias antes da venda, podem ficar isentos de tributação.
A PSM4U destaca-se porque pratica uma gestão integrada. O que significa esta ideia de gestão integrada do negócio?
A nossa abordagem de gestão integrada assenta na visão global da atividade do cliente — articulando as vertentes financeira, fiscal, legal e operacional — para garantir decisões mais informadas e sustentáveis. Para que esta se concretize, é essencial contar com uma rede sólida de parceiros — advogados, consultores, mediadores de seguros, especialistas em tecnologia e outras áreas.
Aspetos a considerar para uma entrega correta da declaração do IRS:
– Verificar a totalidade dos rendimentos declarados, incluindo trabalho dependente, atividade empresarial ou profissional, rendimentos prediais, de capitais ou mais-valias provenientes de investimentos ou vendas de imóveis;
– Confirmar as deduções à coleta – despesas de saúde, educação, habitação, lares, entre outras, assegurando que estão corretamente refletidas no portal;
– Rever os dados pessoais e do agregado familiar (nascimentos, divórcios ou mudanças de residência);
– Validar as faturas no portal e-fatura dentro dos prazos legais;
– Evitar entregar a declaração nos últimos dias, para ter tempo de corrigir eventuais inconsistências ou erros detetados no sistema.