Entrou esta segunda-feira, à meia noite, em vigor o novo estado de emergência – o décimo primeiro – que irá vigorar até ao primeiro dia de março.
As regras de confinamento obrigatório mantêm-se, sendo que a única medida que sofreu alterações é a possibilidade da venda de livros e material escolar, nos estabelecimentos de comércio a retalho que estejam a funcionar.
O teletrabalho (sempre que as funções desempenhadas o permitam) e as aulas à distância continuam a ser obrigatórios.