Novo incentivo reduz beneficiários e estabiliza sistemas

João Mota Campos acredita que o novo regime de incentivo à investigação e inovação, criado para substituir os Residentes Não Habituais, levou a uma forte diminuição de beneficiários e à saída de estrangeiros, enquanto as alterações fiscais de 2026 destacam incentivos ao arrendamento habitacional e uma redução gradual do IRC.

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Em 2024 referiu que o novo incentivo fiscal substituiria o regime dos Residentes Não Habituais (RNH) e abrangeria poucas pessoas. Essa realidade manteve-se?
Em 2024 verif icou-se uma verdadeira corrida ao estatuto de RNH, antes da entrada em vigor do novo regime — o Incentivo à Investigação Científica e Inovação, previsto no artigo 58.º – do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Em 2025, o novo regime estabilizou e, devido ao seu âmbito mais restrito e critérios de acesso mais exigentes, registou-se uma redução muito significativa de beneficiários.

Além disso, o fim do regime “geral” levou à saída de muitos residentes estrangeiros que se tinham fixado em Portugal em função do RNH e que entretanto completaram o período de dez anos de benefício.

Confirmaram-se os receios de aumento de contencioso relacionados com expectativas frustradas de acesso ao antigo regime?
No nosso escritório tratamos de vários casos borderline que acabaram por ser resolvidos pela Autoridade Tributária. Aliás, essa solução decorreu de orientações da própria AT, que optou claramente por evitar processos contenciosos que implicariam elevados custos de tempo e recursos.

Quais as alterações mais relevantes introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2026?
É difícil destacar alterações, uma vez que a Lei do Orçamento não deveria introduzir mudanças significativas em impostos que já dispõem de códigos e enquadramento próprio. Ainda assim, salientaria dois aspetos: a redução gradual da taxa de IRC, que poderá atingir os 17%, e a criação de um novo regime fiscal para o arrendamento habitacional. Tendo em conta que a tributação das rendas é autónoma (salvo opção pelo englobamento), a aplicação de uma taxa de 10% às “rendas moderadas” — até 2,5 vezes o salário mínimo — constitui um incentivo relevante ao arrendamento.

A que contratos se aplicam as novas taxas de IRS sobre rendimentos prediais habitacionais?
As novas taxas aplicam-se exclusivamente ao arrendamento habitacional, excluindo-se situações como casas de férias ou arrendamentos temporários. Os benefícios fiscais incidem sobre contratos com “rendas moderadas”, até 2,5 vezes o salário mínimo, sendo aplicada uma taxa de 10%. Além disso, a duração do contrato influencia a taxa aplicável: contratos entre cinco e dez anos, entre dez e 20 anos, ou superiores a 20 anos podem beneficiar de reduções progressivas, podendo a taxa descer até 5%.

Existe um regime fiscal justo para o arrendamento não habitacional?
Tenho a perceção de que sim. A taxa aplicável é de 28%, podendo o rendimento ser englobado se resultar numa taxa efetiva inferior. Existe alguma disparidade face ao regime habitacional, mas essa diferença limita-se às “rendas moderadas”. O legislador procurou incentivar a oferta de habitação para arrendamento, mantendo ainda uma carga fiscal sobre o arrendamento não habitacional inferior à taxa máxima de IRS.