As empresas que tiveram quebras superiores a 40% na sua faturação já podem pedir o “apoio à retoma progressiva”, nome dado à medida de apoio às empresas que beneficiaram do lay-off simplificado e que estão agora sem apoio.
O pedido deve ser feito através da Segurança Social Direta.
A partir de agora, o lay-off está disponível apenas para empresas encerradas por imposição legal ou para aqueles que ainda não concluíram os três meses sob este modelo.
As empresas também terão ao seu dispor o lay-off tradicional, mas esse será um processo mais moroso.
Para aderir ao apoio à retoma progressiva, basta entrar na página da Segurança Social Direta e selecionar “registar pedido de lay-off”. De seguida, escolha a opção “apoio à retoma económica”, ou um dos dois tipos de lay-off que tem disponíveis – o tradicional ou o simplificado (se ainda se enquadrar neste último).