“O equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar é de difícil concretização”

Cláudia Freixinho Serrano é advogada na sociedade de advogados Pereira da Cruz e Associados e assume que nunca vivenciou uma realidade em que as mulheres fossem em menor número do que os homens no exercício da Advocacia. Ainda assim, entende que ainda há muito a fazer, inclusivamente, garantir os direitos sociais das mulheres advogadas quando passam por uma doença que as impede de trabalhar ou quando são mães.

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Que impacto teve o facto de as mulheres serem agora a maioria a exercer a profissão, relativamente aos homens, na forma como se exerce Advocacia no país? Algo se alterou?

Quando iniciei o meu percurso académico – na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – em 1998, a percentagem de mulheres no ensino superior na área de Ciências Sociais e Direito já rondava os 60% e esse valor tem-se mantido nos últimos 25 anos. Na Advocacia, os números indicam que, desde 2006, o número de mulheres advogadas tem sido superior ao número de homens, sendo atualmente cerca de 56%. Destes números facilmente se percebe que, na área do Direito, a partir do momento em que as mulheres passaram a ter acesso ao ensino e ao mercado de trabalho sem quaisquer limitações legais, menos de duas décadas foram necessárias para que estas igualassem ou mesmo ultrapassassem, em número, o género masculino. Eu sempre conheci essa realidade, pelo que terei mais dificuldade em identificar o seu impacto. No entanto, tanto na Advocacia como na sociedade, é essencial que as mulheres sejam vistas enquanto profissionais que, nas suas valências e qualidades, se encontram em pé de igualdade com os homens.

A profissão de advogado é muito exigente. As horas de trabalho são muitas e o estudo é constante. Que espaço/tempo fica para a vida pessoal? Acredita que, para as mulheres, o equilíbrio pode ser ainda mais difícil de atingir?

De facto, a exigência da profissão de advogado(a) é inegável. O mercado está cada vez mais competitivo e a exigir especialização, o que torna o estudo indispensável e obriga a que as horas de trabalho sejam muitas vezes em excesso. Não tenho dúvidas de que todos estes factos são muito constrangedores para a mulher advogada, principalmente após a constituição de família e a opção pela maternidade. O equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar é de difícil concretização e o sentimento de culpa é uma constante – porque a trabalhar/estudar retiramos tempo à família e vice-versa. É necessária muita presença de espírito para perceber a medida certa de tempo e disponibilidade a dedicar a cada exigência da nossa vida e muita força de vontade para saber “desligar” no momento certo.

Como avalia a presença da mulher, atualmente, em todas as áreas do Direito? Ainda existem áreas em que os clientes continuam a olhar mais para os advogados homens como “mais competentes” ou esse preconceito tem-se vindo a esbater?

No exercício da minha profissão, primeiramente integrando departamentos de resolução de litígios e, nos últimos anos, também enquanto especialista em propriedade intelectual, nunca senti preconceito. Mas claro que este tipo de situações pode não ser totalmente evidente e não afasto a possibilidade de que uma eventual segunda reunião com um potencial cliente não se tenha realizado unicamente por ser uma mulher responsável pelo assunto. De qualquer modo, penso que o preconceito não passará por se achar a mulher advogada “menos
competente”, mas sim porque ainda resista a ideia de que o tempo de dedicação de uma mulher ao seu trabalho poderá ser menor, face às chamadas obrigações familiares” que, estatísticas mostram, ainda são maioritariamente cumpridas pelo género feminino.

Relativamente aos direitos e garantias das mulheres, como avalia a situação das mulheres advogadas? Atualmente, todos estão garantidos?

Olhando especificamente para o caso das mulheres advogadas, enquanto trabalhadoras independentes, claramente, ainda existe muito trabalho a fazer a esse nível. O facto de termos um regime contributivo autónomo, que nos impede de aceder a grande parte dos direitos sociais, como a licença de maternidade ou a baixa por doença (tendo, ao invés, os chamados “Benefício de maternidade” e “Benefício de apoio à recuperação”, compostos por montantes substancialmente inferiores), é causador de grandes e graves constrangimentos após a maternidade e em caso de doença, ficando as advogadas totalmente dependentes – caso integrem uma sociedade de advogados -, da existência de apoios adicionais dados pela sociedade para a qual prestem serviços e mesmo da boa vontade de colegas. O caso das advogadas que trabalham por conta
própria é ainda mais delicado, sendo algumas colegas obrigadas a trabalhar pouco depois de serem mães ou mesmo enquanto atravessam situações de doença.