“O fim do regime RNH prejudica a atratividade fiscal do país”

O regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) foi criado em 2009, para atrair profissionais altamente qualificados em atividades de valor acrescentado. Agora, 14 anos depois da sua implementação, o Governo planeia terminar com este regime fiscal. Para o advogado João Gil Figueira, da Gil Figueira & Devillet Lima Advogados, esta é uma decisão que pode influenciar grandemente a atratividade do sistema fiscal português.

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Como se caracteriza este regime fiscal e quem se pode enquadrar nele?

O propósito do regime criado em 2009 foi o de atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual. A única condição para a concessão deste estatuto é que o seu beneficiário (pessoa singular) qualifique como residente fiscal em Portugal e que tal residência pretérita não tenha ocorrido em qualquer dos cinco anos anteriores ao início do estatuto. A todos os novos residentes que preencham este requisito pode ser concedido o estatuto, sendo irrelevante o seu nível de rendimento. Não obstante, a utilidade do mesmo advém do tipo de rendimentos, da sua origem e montante. No plano europeu, a concorrência fiscal tem evoluído no sentido de todos os países possuírem regimes fiscais preferenciais ou estritamente orientados, como é o caso do RNH.

O regime de Residente Não Habitual era muito solicitado pelos investidores? Quais as vantagens reais que este regime fiscal assegurava a quem o solicitava?

Na prática, o estatuto pode ser solicitado por todos os novos residentes fiscais que preencham os requisitos. A caracterização deste regime como sendo para investidores é enganadora, dado que, com exceção dos rendimentos de alto valor acrescentado, todos os outros rendimentos de fonte portuguesa não beneficiavam de taxas especiais ou de isenções. Ou seja, nesta ótica, investirem Portugal não levaria a nenhum benefício fiscal.
Os benefícios fiscais associados ao estatuto são a isenção em sede de IRS de vários tipos de rendimento de fonte estrangeira e a tributação de outros rendimentos a taxas inferiores às taxas normalmente aplicáveis. Nos
primeiros incluem-se os salários tributados na fonte, rendimentos da aplicação de capitais, mais-valias imobiliárias e rendas, e numa primeira fase (até 2020), as pensões. Nos segundos, sujeitos a uma taxa de IRS à
taxa de 20% sobre os rendimentos líquidos, estão os rendimentos do trabalho dependente e independente no exercício de atividades de elevado valor acrescentado definidas por portaria. Desde 2020, as pensões de fonte
estrangeira passaram a ser tributadas à taxa de 10%. Todos os restantes rendimentos seguem o regime regra de tributação em IRS.

É possível traçar um perfil das pessoas que solicitavam este tipo de regime fiscal?

O universo de pessoas que solicitou o estatuto é diverso e inclui tanto ricos como remediados, novos residentes que nunca residiram no nosso país e portugueses que emigraram, voltando a Portugal passados cinco anos. Muitos são pensionistas estrangeiros que beneficiam a silver economy e dos quais alguns reiniciaram a sua vida ativa em Portugal. Empreendedores na área da tecnologia, por exemplo, sempre foram uma boa percentagem dos RNHs. Famílias com elevada liquidez escolheram Portugal pelo conjunto de características do país, mas cuja
importância da existência do RNH não deve ser descurada. Muitas empresas delinearam as suas políticas de mobilidade interna a nível internacional considerando os benefícios fiscais de regime aplicáveis aos seus quadros, o que estimulou o intercâmbio de know-how e a captação de talento para a economia local. Outras abriram novos setores de atividade ou um campus em Portugal em virtude dos benefícios oferecidos. Outros profissionais
mudaram-se para Portugal por causa do regime aplicável aos salários e depois aqui iniciaram outros negócios.

Que impacto teve, até ao momento, este regime fiscal na economia nacional?

Este regime, mais do que o Golden Visa, foi um acréscimo para o país. Colocou Portugal no mapa e permitiu uma afluência de residentes com novas ideias, know-how, empresas e negócios que dinamizaram e inovaram a
economia portuguesa. A receita fiscal subiu em consequência de maior consumo interno. Muitas empresas (interessadas e interesseiras, claro) promoveram o regime, divulgando este e outros aspetos de Portugal pelo mundo. Colocaram Portugal no mapa de determinados setores, como é o tecnológico.

O primeiro-ministro alegou que o término desta medida visava pôr fim a uma injustiça fiscal e a uma forma “enviesada” de inflacionar o mercado imobiliário em Portugal. Que análise faz aos motivos que levaram ao fim desta medida?

Sou da opinião que a contribuição deste regime para o aumento de preços no setor imobiliário é despicienda. A percentagem de imóveis adquiridos por estrangeiros (nem todos os estrangeiros são RNHs e há portugueses que
possuem o estatuto) é de 6% e os RNHs não são obrigados a adquirir imóveis. Existiriam alterações no campo da fiscalidade que seriam muito mais frutíferas para coartar a pressão inflacionista no imobiliário: por um lado, acabar com o atual regime de IVA na construção e por outro, substituir o IMT pelo IVA. O IVA não é dedutível pelo promotor imobiliário, que o repercute no preço (aumentado) pago pelo adquirente. Por seu turno, o IMT força os vendedores a aumentar os preços na revenda para poder recuperar o imposto que suportaram anteriormente. Quanto à nota de que o regime deixou de fazer sentido e que levou a injustiça fiscal, a injustiça fiscal está presente em qualquer isenção ou benefício fiscal porque em consequência da sua existência a mesma
capacidade contributiva enfrenta uma oneração fiscal distinta. O que é importante neste campo é apontar razões extrafiscais atendíveis para tal distinção. Entendo, assim como entendia o Partido Socialista em 2008/2009, que a atração de capital e de talento para Portugal é uma delas, tanto mais numa atual conjuntura geopolítica internacional em que se avizinham graves consequências económicas e sociais de toda a monta.

Há vozes que se levantam em discordância absoluta desta medida, sugerindo que o país se prepara para perder investimento direto, que será redirecionado para outros países europeus. Enquanto profissional do Direito e especialista nesta área, considera este um argumento válido que deveria levar à revisão da medida?

É um facto. Os outros países europeus (e não europeus) interessados na captação de capital, negócios e de talento agradecem. Vejo diariamente advogados e consultores de outros países anunciar o fim do regime português e promover os seus próprios regimes. Algumas empresas com quem discutíamos a implementação de negócios e centros produtivos em Portugal estão a ponderar não avançar. Diria que Reino Unido, Espanha, Itália,
Grécia e Malta serão os maiores beneficiados com o fim do RNH.

Muitas empresas estão a planear cancelar os investimentos que tinham agendados para 2024 e anos vindouros em Portugal, nomeadamente nas áreas de Investigação e Desenvolvimento, e outras há que ponderam mesmo retiraras operações do país. O impacto do fim deste regime fiscal pode ir além do que o inicialmente previsto?

O impacto positivo será nulo. O impacto negativo será transversal e afetará direta e indiretamente vários setores como a tecnologia, serviços, indústria e imobiliário. A credibilidade de Portugal como destino de investimento será a tradicional (e recorrente) primeira vítima. A perda de competitividade na atração de talento levará a que muitas empresas rumem a outros países onde até podem contratar portugueses com menores custos. Não
raramente a incredulidade é o resultado quando um investidor se confronta com a sentença de contratar em Portugal: incorrer em contribuições para a Segurança Social a uma taxa de 23,75% para o empregador e 11% para o trabalhador.
No campo da fiscalidade corporativa também não somos competitivos, que é sufocante para as empresas nacionais que competem com concorrentes que enfrentam uma fiscalidade light. O brain drain vai continuar e perde-se agora o único incentivo fiscal ao retorno dos portugueses qualificados que emigraram – a alternativa proposta pelo Governo é risível.

Que ajustes podiam, a seu ver, serem feitos neste regime para que se tornasse um regime melhor e mais justo, relativamente à população nacional, evitando com isso o seu término?

Em primeiro lugar, o aviso prévio de dois meses é insuficiente e defrauda as expectativas de muitos potenciais beneficiários. Uma medida deste calibre deve ser ponderada, discutida e estudada. Na minha opinião, conservar a atratividade do regime e aproximá-lo do regime regra passará pela eliminação das isenções. Proponho que se elimine as isenções aplicáveis a rendimentos de capitais de fonte estrangeira e que crie uma taxa entre 10% a 15% aplicável tanto a estes rendimentos, como aos rendimentos de fonte portuguesa, no sentido de promover o investimento interno. As pensões poderiam igualmente passar a ser tributadas a 15% sem perda elevada de atratividade. Pessoalmente, não concordo com algumas escolhas na lista de atividades de elevado valor
acrescentado, que deixam de fora muitos profissionais que poderiam dar um grande contributo à nossa economia. Relativamente aos rendimentos de elevado valor acrescentado, a taxa poderia subir, mas não acima de 25%. Manteria todos os outros aspetos do regime.