“Os jovens advogados enfrentam os mesmos desafios”

Joana Boaventura Martins é advogada na SPASS Advogados. Enquanto jovem advogada, reconhece que é fundamental a prática da Advocacia para conseguir definir que tipo de Advogada se quer ser, mas assume que as dificuldades dos primeiros anos de exercício da profissão são sentidas da mesma forma por todos os colegas, sejam homens ou mulheres.

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Como descreveria o que é ser uma jovem advogada em Portugal? Há dificuldades que são comuns a todos os que iniciam a sua caminhada profissional? É, de alguma forma, mais difícil para as mulheres?

A Advocacia é uma profissão desafiante, pelo que ser uma jovem advogada representa um duplo desafio. É nos primeiros anos de exercício da profissão que descobrimos que tipo de advogada queremos ser e que sentimos a distância entre law in books e law in action, sendo frequente a sensação de que os anos de estudo não foram suficientes para a responsabilidade da profissão. É também nessa fase que aprendemos a necessidade de nos distanciarmos dos assuntos que nos são confiados. Atualmente, não considero que haja mais dificuldades para as mulheres do que para os homens em ser jovem advogado em Portugal, pois as dificuldades apontadas são transversais.

Concorda com a alteração feita aos estágios dos advogados, que foram encurtados e passam a ser remunerados?

Concordo totalmente. Sempre me questionei da legitimidade – e da própria utilidade – da formação dos estagiários em matérias como Processo Civil e Processo Penal. A única matéria que a Ordem deve assegurar é a
deontologia profissional, nada mais. Doze meses são suficientes para o Patrono atestar que um estagiário está apto ao exercício da profissão. Relativamente à remuneração, enquanto jovem advogada, só me preocupa tal obrigação ter de constar do Estatuto. Compreendo a dicotomia entre o exercício da profissão no âmbito de uma sociedade de advogados ou em prática individual. No primeiro caso, tal alteração não terá muito impacto, visto que, em regra, os estágios são remunerados. No segundo, penso que poderá ajudar a repensar os honorários cobrados pelo Patrono para fazer face a essa nova despesa, o que também é positivo.

O livro que publicou, e que se baseia na sua tese de Mestrado, trata da importância das declarações do arguido prestadas em fase anterior ao julgamento. Por que motivo seria importante uma mudança de paradigma nestes casos?

Quando comecei a pesquisar e defini o tema, uma das alterações propostas na reforma do direito processual penal que deu origem à Lei 20/2013, de 21 de fevereiro, foi precisamente a da possibilidade de valoração das declarações prestadas pelo arguido em fase de inquérito ou instrução, desde que verificados determinados requisitos. No posfácio refiro as matérias em que, porém, a alteração preconizada ficou aquém do desejável, como por exemplo, ficar determinado que, para a valoração ser admissível, têm de ser prestadas perante o juiz de instrução e estarem registadas em audiovisual (e não apenas áudio). Hoje em dia, na prática, percebo que as declarações do arguido, seja na fase de inquérito ou na fase de julgamento, só são verdadeiramente utilizadas se servirem para justificar a narrativa da acusação. Percebo também que o aparelho do Estado é, genericamente, incapaz de investigar um crime em prazo razoável e formular uma acusação objetiva e fundamentada. Por isso,
quando prestadas numa fase embrionária, as declarações são, não raro, desinformadas, logo, nem sequer devem ser prestadas.

A área do Direito Penal é uma área onde a legislação está bem enquadrada na realidade nacional ou seria importante alterar algo?

É preciso mudar muita coisa na justiça penal, mas não na legislação. Em termos abstratos, considero que a nossa Constituição e o CPP contêm as traves-mestras da forma como um Estado Democrático deve cumprir o seu
ius puniendi. O grande problema da Justiça, e não só penal, é a falta de meios técnicos e humanos para o bom funcionamento do sistema. Em matéria penal, considero que seria essencial repensar a formação dos
magistrados e a relação entre o Ministério Público e a Magistratura Judicial, e, ainda, a necessidade de nos abrirmos à aplicação do Direito da União Europeia, reconhecendo que a interpretação que é feita do direito interno, mas cujo conteúdo material consta também da CDFUE ou de Diretivas, está muitas vezes contra a jurisprudência do TJUE, pelo que deveria ser possível questionar diretamente este Tribunal sobre se tal interpretação é conforme ao Direito Europeu.