Nos concelhos com maior incidência do vírus, os trabalhadores que o puderem fazer entram em teletrabalho a partir desta quarta-feira. Alem disso, quem não puder proceder a teletrabalho deverá ter horário desfasado, para evitar ajuntamentos dentro das empresas e nas horas de utilização dos transportes públicos.
Os horários de encerramento de alguns estabelecimentos também mudaram – comércio a retalho e prestação de serviços encerram às 22 horas; os restaurantes passam a ter e encerrar às 22h30;
Estas medidas são aplicadas a concelhos que tenham atualmente mais 240 casos positivos por 100 mil habitantes, bem como àqueles que com eles façam fronteira.
Atualmente, existem 121 concelhos nestas condições.