Os trabalhadores independentes têm até ao final do mês para entregar a declaração trimestral na Segurança Social.
É o próprio organismo público que vem recordar os trabalhadores independentes do prazo existente para cumprir essa obrigação, que deve ser submetida através da Segurança Social Direta.
Esta declaração trimestral deve ser submetida em janeiro, abril, julho e outubro. É com base nestas declarações que a Segurança Social apura o valor mensal a pagar, nos meses seguintes até à entrega de uma nova declaração trimestral.