Quem, até agora, era trabalhador informal e pediu o apoio do Governo para fazer face à diminuição dos rendimentos terá, obrigatoriamente, de reabrir a sua atividade enquanto trabalhador independente.
Estes trabalhadores, que não descontavam para a Segurança Social uma parte do seu rendimento, por não terem, formalmente, atividade aberta, passam agora a ter um período de fidelização de dois anos enquanto trabalhador independente, durante os quais os descontos para a Segurança Social poderão chegar aos 21,4%.
Todavia, há exceções e poderá haver quem não tenha de descontar, nomeadamente durante o primeiro ano de atividade como independente – e se, nunca antes, tiver tido atividade aberta nas Finanças – pois, de acordo com a lei, um trabalhador que inicie a sua atividade pela primeira vez está isento de contribuições para a Segurança Social durante o primeiro ano de trabalho.