A RSN Advogados completou 21 anos e, com a celebração deste aniversário, elegeu Susana Braga a sócia de capital, juntando-se assim a Magda de Vasconcelos Viegas. Os sócios fundadores, José A. Nogueira e Fátima
Remelgado, reconhecem assim os percursos que ambas têm vindo a fazer na RSN, e a acuidade que as
mesmas assumem nos respetivos departamentos ao longo dos anos. Susana Braga, com mais de uma década na RSN Advogados e intensa atividade em Contencioso Civil, comentou à Valor Magazine: “Esta é a minha casa. Este convite foi o reconhecimento do trabalho que tenho vindo a fazer e do cumprimento diário da missão da RSN Advogados. De agora em diante, o percurso continuará no mesmo caminho de qualidade e entrega como até aqui, mas agora com mais um passo dado na carreira e com mais presença nas decisões da sociedade”.
Com a crescente popularização dos criptoativos e o mundo virtual em Portugal e com isso a responsabilidade de relatar os impostos sobre aqueles, a Valor Magazine falou com a RSN, na pessoa da especialista em Direito
Fiscal – Joana Ribeiro Pacheco – sobre a Nova Regulamentação Fiscal:

Como se pode caracterizar e avaliar esta regulamentação fiscal?
Esta novidade foi enquadrada no artigo 10º do Código do IRS. Assim, passa a existir uma taxa de tributação
autónoma de 28% aplicável ao rendimento gerado por estes investimentos, mas apenas no caso de o criptoativo estar na posse do investidor menos de um ano – podendo, contudo, optar-se pelo englobamento. Havia uma dúvida inicial sobre se iríamos tributar todas as transações, incluindo o investimento a longo prazo, ou só o
trading – compra e venda de ativos. O legislador optou por tributar apenas a última, pelo que o investidor mais
conservador, que mantenha a carteira de criptoativos durante um ano, a gerar juros (staking), não vai ser
tributado em sede de mais-valias – apenas será quanto aos juros gerados, enquanto rendimento de capital. Esta
opção não é isenta de críticas, pois o mesmo não acontece com os restantes produtos financeiros, como fundos de investimento, ações e EFT. Relativamente ao Imposto do Selo, outra novidade: entram as doações de criptoativos, que são agora tributadas a 10%– aqui, atendendo-se ao valor do mercado no momento da doação (sendo que o mercado sofre flutuações a todo o momento) e as prestações de serviços relacionadas com criptoativos, que são tributadas a 4%. A atividade da mineração foi incluída na categoria B de IRS, aplicando-se, contudo, o coeficiente de 0,95 no regime simplificado, por se considerar que esta é uma atividade prejudicial para o meio ambiente.
Quais as áreas, relacionadas com os criptoativos, que ficaram por regulamentar, a seu ver?
O exit tax não ficou por regulamentar, mas parece-me que vai gerar um elevado contencioso. O que acontece
é que um investidor que decida mudar a sua residência fiscal de Portugal para qualquer outro Estado-membro
da União Europeia será obrigado a pagar como se tivesse vendido o seu património – o que não aconteceu –
pois o Estado português considera que esta perda do estatuto de residência é equiparada a uma transmissão onerosa de criptoativos. Isso representa, a meu ver, um atentado à liberdade de circulação e à liberdade de estabelecimento.
Esta legislação refere-se aos criptoativos, de modo geral, o que não a limita às criptomoedas. Que impacto isso pode ter, por exemplo, nos investimentos feitos em NFT?
Esta legislação define os criptoativos como “toda a representação digital de valor ou direitos que pode ser
transferida ou armazenada eletronicamente, recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”. Considerando este conceito, eu diria que o que está incluído são as criptomoedas, e stable coins, e ficam excluídos os criptoativos únicos e os não fungíveis (NFT). Os NFT não entram nesta definição porque, não sendo fungíveis, não podem ser trocados por outros do mesmo género, porque o que compramos é o direito de propriedade para um ativo digital único. Esta parece ser uma área que está a gerar muito rendimento, pelo que é
expectável que o legislador se aperceba desta ausência de legislação e a altere.










