Quem teve de ficar em casa para cuidar dos filhos menores de 12 anos tem até ao dia de hoje para pedir esse apoio extraordinário à Segurança Social. Esse pedido deve ser feito pela entidade empregadora.
O valor a receber, pelo trabalhador, equivale a 2/3 do seu ordenado base, sendo que o valor que o funcionário receberá será pago a 50% pela Segurança Social e o restante pela entidade empregadora.
O valor mínimo do apoio será de um ordenado mínimo nacional, isto é, 635 euros, e o máximo de três salários mínimos – 1 905 euros
Caso se trate de um trabalhador independente, os apoios são menores e inteiramente pagos pela Segurança Social – o valor mínimo será de 438,81 euros, correspondente ao valor de um Indexante de Apoios Sociais (IAS) e o valor máximo correspondente a duas vezes o IAS, isto é, 1 907, 02 euros, sendo que o trabalhador independente deverá receber 1/3 da base de incidência contributiva relativa ao primeiro trimestre de 2020.
Estes apoios não são válidos durante o período das férias da Páscoa.