Autoridade Tributária divulgou datas do calendário fiscal de 2024

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A Autoridade Tributária divulgou as datas do calendário fiscal para este ano. Se teve alguma mudança no seu agregado familiar, deve comunicar até ao dia 15 de fevereiro. Da mesma forma, se se mudou para o interior do país recentemente, e vive numa casa arrendada, este é também o prazo limite para comunicar as rendas de casa. Considere também comunicar os gastos com a educação, em caso de alguém pertencente ao agregado familiar frequentar o Ensino Superior.

Até ao dia 26 de fevereiro, deve validar todas as suas faturas, através da APP ou do portal e-Fatura, de forma a todas elas contarem para as suas deduções de IRS. Caso não o faça, as faturas pendentes serão colocadas na categoria Despesas Gerais e Familiares e, provavelmente, não contarão para efeitos dedutivos, pois é comum os contribuintes alcançarem o valor máximo de deduções nesta categoria.

A partir de 1 de abril e até 30 de junho pode entregar a sua declaração de IRS. O Estado tem, depois, até ao último dia do mês de julho para lhe devolver o dinheiro, em caso de ter direito a devolução de IRS.

Caso seja o contribuinte que deve pagar ao Estado, o prazo para pagamento do montante em causa estende-se até ao final do mês de agosto.