As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que usufruíram de um diferimento no pagamento das contribuições para a Segurança Social em virtude da pandemia podem agora, durante o mês de julho, registar no site desta mesma entidade pública o seu pedido de plano prestacional, para a regularização contributiva.
Os trabalhadores independentes que beneficiaram de um terço do pagamento das contribuições nos meses em que eram devidos, de março a maio.
No que respeita às entidades empregadoras, estas devem proceder ao pagamento das contribuições relativas ao período de fevereiro a abril ou de março a maio.
Estas prestações devem ser pagas entre os meses de julho e dezembro, sempre em prestações sem juros, começando a primeira prestação em julho deste ano.