O Governo alargou o diploma que estabelecia faltas justificadas de pessoas portadoras de doenças crónicas também aos diabéticos e aos hipertensos.
Quem se vir obrigado a faltar ao trabalho, por motivos relacionados com a Covid-19, e não possa cumprir as suas funções laborais a partir de casa, sendo diabético ou hipertenso, tem agora a falta justificada.
Assim, a remuneração pode ser mantida na íntegra durante os primeiros 30 dias.
O Governo tinha originalmente colocado os diabéticos e os hipertensos na lista de quem poderia ter as faltas justificadas, mas depois retirou-os, alegando que só os que tivessem estas doenças de forma descompensada poderiam ter direito a este regime de exceção.