O projeto-piloto entra em vigor em abril e envolve cerca de 30 concelhos do país.
A portaria foi publicada esta terça-feira, em Diário da República, e assinala que este projeto-piloto terá início em abril, em 30 concelhos do país.
A atribuição do subsídio dependerá do entendimento do cuidador informal, bem como das prestações recebidas pela pessoa cuidada.
O subsídio não acumula com subsídio de desemprego ou pensões por doença ou invalidez absoluta, dependência e pensões de velhice.