Todas as despesas que os municípios tiverem com o combate à pandemia da Covid-19 não serão consideradas nos limites de endividamento da Lei das Finanças Locais.
As declarações foram feitas pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, que afirmou que a proposta já aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, mas que seria ainda esta quinta-feira discutida na Assembleia da República.
Todavia, sempre que um município tiver de ultrapassar o limite de endividamento estabelecido na Lei das Finanças Locais, para fazer face à pandemia do coronavírus, essas despesas não são consideradas.