Empresas isentas de pagamento por conta

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O Governo clarificou a lei, através de um despacho emitido cinco dias antes do final do prazo para o pagamento da primeira prestação deste imposto, que terminaria a 31 de agosto.

De acordo com este documento, ao qual o Jornal de Negócios teve acesso, quase todas as empresas ficam isentas deste pagamento. Para isso acontecer, as empresas devem confirmar que são PME’s ou empresas cuja área de atividade está relacionada com alojamento, restauração e similares ou, ainda, grandes empresas cuja faturação caiu mais de 40%.

Assim, e conseguindo também justificar as condições que limitam o pagamento da primeira e segunda prestações deste imposto, conseguirão adiar o pagamento até 15 de dezembro, data do terceiro pagamento por conta.