As empresas que já saíram do lay-off mas estão agora a beneficiar do apoio à retoma da atividade, podendo receber até 1 270 por trabalhador, estão obrigadas a manter o mesmo nível de empregabilidade na empresa, ainda que procedam a rescisões por mútuo acordo.
Caso tal aconteça, a empresa ver-se-á obrigada a contratar novos funcionários, para assegurar o número de trabalhadores.
Esta norma é válida para as empresas que optaram por receber dois salários mínimos por cada trabalhador retirado do lay-off, que estão obrigadas a manter o nível de emprego durante 240 dias: os 180 dias enquanto estão a receber o apoio e mais 60 dias, subsequentes ao fim do apoio estatal.