As empresas que deixem o lay-off e precisem, ainda assim, de apoio para se reequilibrarem terão uma resposta no prazo máximo de 10 dias.
O incentivo à retoma da atividade exige ao Instituto de Emprego e Formação Profissional uma resposta rápida, no máximo em 10 dias, segundo a portaria a que este assunto diz respeito.
Aquando da criação do regime de lay-off simplificado, ficou também estabelecido que, quando as empresas saíssem desse regime, seria possível receberem um apoio de incentivo à retoma da atividade, sendo que as empresas podem escolher uma de duas formas: um salário mínimo por cada trabalhador que saia do lay-off, pago de forma integral, ou duas vezes o salário mínimo nacional por cada trabalhador que saia do lay-off, valor que será pago faseadamente, ao longo dos seis meses seguintes.