O estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, entra esta segunda-feira em vigor. O dever de recolher obrigatório vigora nos 121 concelhos mais atingidos por focos pandémicos e, nestas regiões, os cidadãos devem recolher ao domicílio entre as 23 horas e as 5 horas da madrugada, de segunda a sexta-feira. Nos fins-de-semana de 14 e 15 e de 21 e 22 de novembro, as pessoas devem permanecer em casa a partir das 13 horas, até às 5 horas da madrugada do dia seguinte.
As exceções existem e passam por pessoas que têm de se deslocar para o emprego (e no respetivo regresso ao domicílio), sendo que tal deslocação deve ser acompanhada de uma declaração da empresa a assegurar essa necessidade.
Pode também sair à rua em caso de “passeio higiénico” ou para passear o animal de estimação, desde que a atividade se desenrole nas proximidades da habitação. Prestar assistência urgente a um familiar, ir a uma farmácia ou ao veterinário também são consideradas exceções.
Ir às compras, deslocar-se para cumprir obrigações de responsabilidades parentais, reabastecimento do automóvel.
Caso entre em incumprimento, não existem multas, mas autoridades de segurança podem reconduzir as pessoas às suas habitações.