Os contribuintes têm até 25 de fevereiro para validar as suas faturas no Portal das Finanças. As que não estiverem validadas, ou as que estiverem mal catalogadas não serão contabilizadas para efeitos de IRS.
Quando entra no portal e-Fatura, tem várias categorias onde poderá catalogar as suas faturas – despesas gerais familiares, veterinário, lares, reparação automóvel, passes mensais…São nove as categorias disponíveis e só contarão para efeitos de IRS as que estiverem bem catalogadas.
No caso de despesas de saúde, veja também se é necessário anexar uma receita médica a alguma fatura que esteja pendente de validação.