Em 2012, foi criado o Visto Gold/Golden Visa, uma Autorização de Residência especial para cidadãos oriundos de
países terceiros, ou seja, fora do espaço Schengen e da União Europeia, designado por Autorização de Residência para Investimento (ARI), com o objetivo de atrair recursos e investidores para Portugal.
Presentemente discute-se o fim do programa, uma vez que pelas próprias palavras do nosso primeiro-ministro este “já teria cumprido a sua função”.
Será mesmo o fim dos Vistos Gold?
Terão efetivamente cumprido a sua função? Na nossa opinião, não, de todo.
Ao pôr um fim ao programa, perdem-se os avultados investimentos, que têm sido canalizados para o setor
imobiliário. No Algarve este investimento no imobiliário financia uma série de atividades económicas. Portanto, o programa mantém os seus objetivos e cumpre-os.
O programa pode ser acionado através de diversos tipos de investimentos, nomeadamente:
● aquisição de imóveis;
● transferência de capitais;
● criação de postos de trabalho;
● atividades de investigação científica;
● produção artística;
● recuperação ou manutenção do património cultural;
● transferência de capitais para fundos de investimento ou fundos de capitais e;
● transferência de capitais para constituição de sociedade comercial com a criação de postos de trabalho.
A aquisição de bens imóveis, sem dúvida, tem sido o destino da maior fatia do investimento recebido por
Portugal ao programa dos vistos Gold, no entanto, os investidores não estão limitados a essa opção. A transferência de capitais para fundos de investimento, desde que o investidor conte com um bom aconselhamento jurídico e fiscal, é uma opção extremamente interessante. Devem-se observar as seguintes
regras:
Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000,00 destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do
investimento, seja de 5 anos e 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
Não é obrigatório que seja efetuado apenas um único investimento com o valor exigido, o investidor poderá
optar por fazê-lo individualmente em nome próprio ou através de sociedade unipessoal por quotas de que seja sócio;
No que toca à fiscalidade, os titulares do Visto Gold poderão beneficiar de uma tributação privilegiada. Estamos
a falar do Estatuto Residente Não Habitual (RNH), gozando de uma taxa especial de IRS de 20% durante 10
anos. Além de pagarem apenas 10% sobre rendimentos originários de pensões, poderão ainda evitara dupla
tributação em outros rendimentos obtidos no estrangeiro.
As vantagens do programa não se limitam apenas no âmbito fiscal, além da obtenção de benefícios fiscais através do RNH e de poderem residir em Portugal, país considerado o 3.º mais seguro do mundo, após a
concessão da Autorização de Residência, os investidores poderão circular livremente em todo o espaço Schengen; poderão ainda reagrupar as suas famílias, ou seja, torná-los residentes no país. Poderão ainda, ao
fim de cinco anos, requerer a nacionalidade portuguesa, desde que obedeçam as exigências legais em vigor.
É nossa expectativa, portanto que os chamados Vistos Gold continuem a atrair investimento para o nosso país.