
O decreto-Lei com as medidas do Governo para fazer face às dificuldades sentidas pela população e pelas empresas afetadas pelos incêndios deste Verão já saiu em Diário da República.
De entre as medidas patentes no documento, encontram-se a possibilidade de as empresas afetadas pelos incêndios poderem recorrer ao lay-off simplificado, sem ter de comunicar previamente a situação aos colaboradores e sem ter de negociar com os mesmos.
Além disso, existe ainda o incentivo financeiro à manutenção dos postos de trabalho, cuja medida consiste no pagamento de um apoio ao pagamento dos salários, que pode chegar até aos 1740 euros, acrescido de subsídio de alimentação e transporte.
As empresas afetadas pelos incêndios ficam ainda isentas total ou parcialmente de contribuições para a Segurança Social, num regime temporário e excecional.








