Os Contribuintes que têm de pagar ao Estado valores referentes ao IRS do ano 2019 devem fazê-lo até ao final do mês de agosto.
Caso seja o contrário, o Estado deve também proceder ao pagamento do valor em falta.
O pagamento pelo contribuinte pode ser feito a prestações, caso tal se justifique e seja necessário, após acordo com a Autoridade Tributária, desde que o montante não ultrapassa os cinco mil euros. Caso contrário, é necessário uma garantia.