Este ano, o prazo para validar as faturas no Portal e-fatura termina a 26 de fevereiro.
Até essa data, os contribuintes devem catalogar corretamente as faturas, considerando as diferentes categorias de despesas disponíveis neste Portal, garantindo que todas estão corretamente inseridas.
Caso existam faturas previamente inseridas, importa verificar se a categoria está correta e se todos os dados estão completos, pois existem casos em que o próprio poderá solicitar mais informação, como na categoria de Saúde, onde as faturas estão, por vezes, associadas a receitas médica, o que faz com que a dedução aumente.
Caso as faturas não sejam todas validadas corretamente, após o fim do prazo as que estiverem pendentes de análise serão colocadas na categoria de Despesas Gerais e Familiares, onde, por norma, todos os contribuintes atingem o máximo de deduções, pelo que as faturas pendentes poderão não ser consideradas para efeitos de IRS.