Lay-off com novas medidas de apoio a empresas com mais de 75% de quebras

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Imagem: o Minho

A nova versão do lay-off, que veio substituir o lay-off simplificado, já foi aprovada em Conselho de Ministros.

As empresas que aderirem a este novo lay-off terão o apoio da Segurança Social para o pagamento das horas não trabalhadas dos seus colaboradores, dado que as empresas podem reduzir o horário de trabalho, para fazer face às quebras.

Aquelas empresas cujas perdas ultrapassem os 75%, terão um apoio maior da Segurança Social, na medida em que, além das horas não trabalhadas, esta instituição ainda ajudará a pagar o ordenado do colaborador, no que respeita às horas trabalhadas. A área da restauração e do alojamento deverá ser a que mais necessidade terá de recorrer a este apoio.

Só as empresas encerradas por imposição do Estado poderão continuar em lay-off. As restantes têm ao seu dispor “o apoio à retoma progressiva”, que sucede ao lay-off simplificado e está desenhado para ajudar as empresas a voltar ao mercado.