Em maio disparou o número de empresas que recorreram ao lay-off convencional, previsto no Código do Trabalho, em vez do lay-off simplificado.
A diferença entre estes dois regimes é que o regime convencional é mais alargado e abrange mais situações, desde que essas situações influenciem a atividade normal da empresa e, consequentemente, a viabilidade da empresa, bem como os postos de trabalho dos colaboradores.
Em maio, as empresas abrangidas por este regime subiram para 4629, em comparação com 138, em abril.
No que respeita ao número de trabalhadores, 44 403 trabalhadores estão abrangidos por este regime.
No total, abrangendo os dois regimes de lay-off – simplificado e convencional – estão abrangidos por esta medida 894 118 trabalhadores.