A nova versão do lay-off, que veio substituir o lay-off simplificado, dará às empresas com as maiores quebras um apoio de, no máximo, 1 905 euros por trabalhador.
A dispensa da TSU será executada apenas no que diz respeito ao valor pago pelas horas não trabalhadas.
Esta nova medida de apoio às empresas visa ajudar as empresas a suportar os custos com o trabalhador por cada hora trabalhada, bem como por cada hora não trabalhada, em virtude da redução do próprio horário de trabalho.
No total, a soma dos dois apoios não poderá ultrapassar os 1 905 euros por trabalhador.
Esta medida, batizada de “apoio à retoma progressiva” destina-se às empresas com, pelo menos, uma quebra de 40% na sua faturação.