Os empresários que queiram aderir ao lay-off podem fazê-lo a partir desta sexta-feira.
O regime já sofreu várias alterações, mas agora está oficialmente disponível. Caracterizando-se por ser uma redução do período normal de trabalho ou a suspensão do regime laboral, indicada pela empresa, o lay-off destina-se a empresas que se encontrem total ou parcialmente encerradas, devido ao isolamento profilático e ordem de encerramento de atividades económicas por parte das autoridades; a quem se tenha visto obrigado a suspender a atividade porque as encomendas diminuíram ou foram canceladas, pelo que não há razão para produzir ou àquelas cuja faturação diminuiu mais de 40% face ao mês anterior.
Em qualquer uma das situações referidas, o empresário pode preencher o formulário – disponibilizado a partir de hoje no site da Segurança Social – e aceder ao lay-off, juntando-lhe depois uma lista dos trabalhadores (todos ou apenas alguns) que ficarão abrangidos por esta medida.
Os trabalhadores que forem abrangidos perderão um terço do seu salário, mas o restante ser-lhe-á pago em conjunto pela Segurança Social – 70% – e pelo patrão – 30%.