Lay-off: trabalhadores podem ir de férias

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Imagem: Pixnio

De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho e a DGERT, os trabalhadores em lay-off podem gozar férias. Deves-lhes ser pago o salário, com os cortes estipulados pelo lay-off, subsídio de férias no valor integral e atribuídas as férias solicitadas.

Estas duas entidades esclarecem ainda que, caso não haja acordo com o empregador, o trabalhador pode marcar férias unilateralmente.

Estes esclarecimentos tiveram lugar no seguimento das dúvidas que estavam a surgir, no que respeita ao direito ou não do trabalhador a gozar férias, bem como à atribuição integral do subsídio de férias ou também ele reduzido a dois terços do salário do trabalhador. Ainda assim, o que o empregador pode fazer – negociando com o trabalhador – é adiar o pagamento deste subsídio.