As medidas para a situação de contingência já foram definidas.
Em Conselho de Ministros, ficaram estabelecidas medidas como o desfasamento dos horários de trabalho, limitação do número de pessoas por grupo e aberturas dos estabelecimentos comerciais só a partir das 10 horas.
Além disso, os estabelecimentos devem encerrar entre as 20 e as 23 horas, de acordo com o estabelecido pelos municípios, e nas áreas da restauração dos centros comerciais os grupos devem ser limitados a quatro pessoas. Os recintos desportivos continuarão sem público.