Novas regras do “Porta 65” já estão em vigor

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As novas regras do programa “Porta 65” entraram e vigor no início do mês de setembro. Uma das principais alterações às regras anteriormente em vigor é o facto de os jovens não terem de ter previamente um contrato de arrendamento para poderem candidatar-se a este apoio.

O novo decreto-Lei prevê que já não há limite ao valor da renda e deixa cair também a necessidade de apresentar seis recibos. Passam a ser necessários apenas três para efetuar a candidatura ou o candidato pode apresentar o valor do rendimento anual bruto do ano anterior.

Ao “Porta 65” podem candidatar-se pessoas entre os 18 e 35 anos, senso que quem complete os 36 anos enquanto beneficia deste apoio poderá candidatar-se uma vez mais.

O “Porta 65” tem 53 milhões de euros destinados a apoiar quem se candidate a este apoio.

As candidaturas podem ser efetuadas através do Portal da Habitação, ao longo do ano.